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     Perguntas e Respostas  
Quais são os telefones que posso entrar em contato com o PREVIPALMAS?
Caso seja necessário entrar em contato com algum departamento do PREVIPALMAS abaixo estão relacionados os telefones, antes de realizar a ligação verifique se a sua duvida já não se encontra respondida no campo "Perguntas Frequentes", lembre-se que o acompanhamento de processos pode ser realizado de forma online pelo portal do segurado, também ao ligar tenha em mãos seus documentos pessoais. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 13:00 às 19:00.
Quais documentos são necessários para abertura de processo de Aposentadoria?
Abaixo estão os check lists de toda a documentação necessária para a abertura de processos de aposentadoria, devem ser apresentados as vias originais de todos os documentos para efetuar a digitalização dos mesmos. O processo deverá ser aberto pelo próprio segurado ou por intermédio de representante legal ou curador no protocolo do PREVIPALMAS munido de toda documentação de segunda a sexta das 13:00 às 19:00.
1) APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
R:
DOCUMENTAÇÃO:
[  ] - Requerimento de beneficio;
[  ] - Declaração de não recebimento de beneficio;
[  ] - Declaração de não averbação de CTC apos a concessão do beneficio;
[  ] - Certidão de casamento ou nascimento;
[  ] - Carteira de identidade;
[  ] - CPF;
[  ] - Titulo de Eleitor;
[  ] - Comprovante da ultima votação ou justificativa eleitoral;
[  ] - Comprovante de inscrição no PIS / PASEP com data de emissão;
[  ] - Comprovante de residencia atualizado em nome do segurado (Água, Energia ou Telefone);
[  ] - Comprovante de conta corrente ou salario no Banco do Brasil em nome do segurado;
[  ] - Cópia do ultimo contracheque;
[  ] - Ficha Funcional e Ficha Financeira emitida pela SEPLAD;
[  ] - Ato de Nomeação e Termo de Posse emitido pela SEPLAD;
[  ] - Certidão de Tempo de Contribuição original; (Caso possua e queira averbar);
[  ] - Ofício do titular do órgão de lotação comunicando o afastamento em virtude da idade limite no serviço publico.


2) APOSENTADORIA POR IDADE
R:
DOCUMENTAÇÃO:
[  ] - Requerimento de beneficio;
[  ] - Declaração de não recebimento de beneficio;
[  ] - Declaração de não averbação de CTC apos a concessão do beneficio;
[  ] - Certidão de casamento ou nascimento;
[  ] - Carteira de identidade;
[  ] - CPF;
[  ] - Titulo de Eleitor;
[  ] - Comprovante da ultima votação ou justificativa eleitoral;
[  ] - Comprovante de inscrição no PIS / PASEP com data de emissão;
[  ] - Comprovante de residencia atualizado em nome do segurado (Água, Energia ou Telefone);
[  ] - Comprovante de conta corrente ou salario no Banco do Brasil em nome do segurado;
[  ] - Cópia do ultimo contracheque;
[  ] - Ficha Funcional e Ficha Financeira emitida pela SEPLAD;
[  ] - Ato de Nomeação e Termo de Posse emitido pela SEPLAD;
[  ] - Certidão de Tempo de Contribuição original; (Caso possua e queira averbar);


3) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
R:

DOCUMENTAÇÃO:
[  ] - Requerimento de beneficio;
[  ] - Declaração de não recebimento de beneficio;
[  ] - Declaração de não averbação de CTC apos a concessão do beneficio;
[  ] - Certidão de casamento ou nascimento;
[  ] - Carteira de identidade;
[  ] - CPF;
[  ] - Titulo de Eleitor;
[  ] - Comprovante da ultima votação ou justificativa eleitoral;
[  ] - Comprovante de inscrição no PIS / PASEP com data de emissão;
[  ] - Comprovante de residencia atualizado em nome do segurado (Água, Energia ou Telefone);
[  ] - Comprovante de conta corrente ou salario no Banco do Brasil em nome do segurado;
[  ] - Cópia do ultimo contracheque;
[  ] - Laudo Médico aferindo a incapacidade com CID;
[  ] - Ficha Funcional e Ficha Financeira emitida pela SEPLAD;
[  ] - Ato de Nomeação e Termo de Posse emitido pela SEPLAD;
[  ] - Certidão de Tempo de Contribuição original; (Caso possua e queira averbar);



4) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
R:
DOCUMENTAÇÃO:
[  ] - Requerimento de beneficio;
[  ] - Declaração de não recebimento de beneficio;
[  ] - Declaração de não averbação de CTC apos a concessão do beneficio;
[  ] - Certidão de casamento ou nascimento;
[  ] - Carteira de identidade;
[  ] - CPF;
[  ] - Titulo de Eleitor;
[  ] - Comprovante da ultima votação ou justificativa eleitoral;
[  ] - Comprovante de inscrição no PIS / PASEP com data de emissão;
[  ] - Comprovante de residencia atualizado em nome do segurado (Água, Energia ou Telefone);
[  ] - Comprovante de conta corrente ou salario no Banco do Brasil em nome do segurado;
[  ] - Cópia do ultimo contracheque;
[  ] - Ficha Funcional e Ficha Financeira emitida pela SEPLAD;
[  ] - Ato de Nomeação e Termo de Posse emitido pela SEPLAD;
[  ] - Certidão de Tempo de Contribuição original; (Caso possua e queira averbar);


PERGUNTAS FREQUENTES
1) Qual o horario de funcionamento do PREVIPALMAS?
R:

O Instituto funciona de segunda a sexta feira das 13:00 às 19:00.



2) Consigo obter informação sobre o processo ou sobre minhas informaçoes funcionais pelo telefone?
R:

Todos os servidores do PREVIPALMAS são proibidos de informar conteúdo, detalhes do processo e de informações do segurado via telefone, toda solicitação devem ser obrigatoriamente solicitadas via protocolo do Instituto, qualquer duvida estamos a disposição para realizar o atendimento no Instituto de segunda a sexta das 13:00 as 19:00.



Quais documentos são necessários para abertura de processo de Pensão por Morte?
Abaixo estão os check lists de toda a documentação necessaria para a abertura de processos de pensão por morte, devem ser apresentados as vias originais de todos os documentos para efetuar a digitalização dos mesmos. O processo deverá ser aberto pelo próprio requerente ou por intermédio de representante legal, tutor ou curador no protocolo do PREVIPALMAS munido de toda documentação de segunda a sexta das 13:00 às 19:00.
1) PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTES DIRETOS
R:
DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO:
Documentação obrigatória para todas as partes no processo:
[  ] - Certidão de nascimento ou casamento;
[  ] - Carteira de identidade;
[  ] - CPF;
[  ] - Comprovante de residencia atualizado (Água, Energia ou Telefone);
[  ] - Comprovante de conta corrente ou salario no Banco do Brasil no nome do dependente;
 
DOCUMENTAÇÃO DO EX-SEGURADO:
[  ] - Documentação de identificação;
[  ] - Certidão de óbito;
[  ] - Comprovante de inscrição no PIS / PASEP com data de emissão;
[  ] - Cópia do ultimo contracheque;
[  ] - Ficha Funcional e Ficha Financeira emitido pela SEPLAD - (se ativo);
[  ] - Ato de Nomeação e Termo de Posse emitido pela SEPLAD - (se ativo);
 
DOCUMENTAÇÃO DO CÔNJUGE: (Se houver)
[  ] - Documentação de identificação; 
[  ] - Certidão de casamento;
[  ] - Comprovante de inscrição no PIS / PASEP com data de emissão;
[  ] - Titulo de Eleitor;
[  ] - Comprovante da ultima votação ou justificativa eleitoral;
 
DOCUMENTAÇÃO DO CURADOR: (Se houver)
[  ] - Documentação de identificação; 
[  ] - Termo de Curatela;
[  ] - Titulo de Eleitor;
[  ] - Comprovante da ultima votação ou justificativa eleitoral;


2) PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTES INDIRETOS
R:
DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO:
Documentação obrigatória para todas as partes no processo:
[  ] - Certidão de nascimento ou casamento;
[  ] - Carteira de identidade;
[  ] - CPF;
[  ] - Comprovante de residencia atualizado (Água, Energia ou Telefone);
[  ] - Comprovante de conta corrente ou salario no Banco do Brasil no nome do dependente;
 
DOCUMENTAÇÃO EX-SEGURADO:
[  ] - Documentação de identificação;
[  ] - Certidão de óbito;
[  ] - Comprovante de inscrição no PIS / PASEP com data de emissão;
[  ] - Cópia do ultimo contracheque;
[  ] - Ficha Funcional e Ficha Financeira emitido pela SEPLAD - (se ativo);
[  ] - Ato de Nomeação e Termo de Posse emitido pela SEPLAD - (se ativo);
 
DOCUMENTAÇÃO COMPANHEIRO(A): (Se houver)
[  ] - Documentação de identificação;
[  ] - Comprovante de inscrição no PIS / PASEP com data de emissão;
[  ] - Titulo de Eleitor;
[  ] - Três comprovantes de dependência econômica e financeira para com o segurado;
 *Verificar a lista de documentos aceitos para comprovação.
 
DOCUMENTAÇÃO FILHO(A) INVÁLIDO(A): (Se houver)
[  ] - Documentação de identificação; 
[  ] - Laudo médico homologado pela junta medica do município;
 
DOCUMENTAÇÃO GENITORES: (Se houver)
[  ] - Documentação de identificação; 
[  ] - Comprovante de inscrição no PIS / PASEP com data de emissão;
[  ] - Comprovante de dependência econômica e financeira para com o segurado;
* A inscrição dos pais só se realiza apos a comprovação de inexistência de dependentes preferenciais.
 
DOCUMENTAÇÃO ENTEADO(a) MENOR DE 18 ANOS: (Se houver)
[  ] - Documentação de identificação; 
[  ] - Certidão de casamento/provas de união estável entre: segurado e genitor do enteado;
[  ] - Declaração de dependência do segurado registrada em cartório;
[  ] - Comprovante de dependência econômica e financeira para com o segurado;
 
DOCUMENTAÇÃO MENOR DE 18 ANOS SOB TUTELA: (Se houver)
[  ] - Documentação de identificação; 
[  ] - Termo de guarda provisoria ou tutela;
[  ] - Comprovante de dependência econômica e financeira para com o segurado;
DOCUMENTAÇÃO DO CURADOR(a): (Se houver)
[  ] - Documentação de identificação; 
[  ] - Termo de Curatela;
[  ] - Titulo de Eleitor;
[  ] - Comprovante da ultima votação ou justificativa eleitoral;


3) DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE COMPANHEIRO(A)
R:

Devem ser apresentados no minimo três dos documentos listados abaixo:

1 - Certidão de nascimento de filhos em comum;
2 - Certidão de casamento religioso;
3 - Declaração de imposto de renda em que conste o companheiro(a) como dependente;
4 - Disposições Testamentarias;
5 - Declaração especifica feita perante tabelião;
6 - Prova do mesmo domicilio;
7 - Prova de encargos domésticos e existência de sociedade/comunhão em atos da vida civil;
8 - Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
9 - Conta Bancária conjunta;
10 - Registro em associação, em que conste o companheiro(a) como dependente do segurado;
11 - Anotação constante de ficha ou livro de registro de segurados;
12 - Apólice de seguro constando o segurado como instituidor e companheiro como beneficiário;
13 - Ficha de tratamento em instituição médica, em que conste o segurado como responsável;
14 - Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;



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